Vero Contabilidade https://verocontabilidade.com.br A Vero Contábil oferece soluções contábeis completas para empresas de todos os portes, com serviços personalizados para atender às necessidades de cada cliente. Com foco em inovação e eficiência, somos especialistas em contabilidade empresarial, escrita fiscal, departamento pessoal, legalização de empresas, BPO financeiro e consultoria tributária. Nosso time de profissionais qualificados está comprometido em fornecer atendimento ágil, estratégico e de alta qualidade, garantindo que seus negócios estejam sempre em conformidade e com o melhor planejamento financeiro. Wed, 18 Jun 2025 14:49:57 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.9.4 https://verocontabilidade.com.br/wp-content/uploads/2025/01/cropped-LOGO-VETOR-1-32x32.png Vero Contabilidade https://verocontabilidade.com.br 32 32 Como o sócio pode retirar dinheiro da empresa de forma correta https://verocontabilidade.com.br/2025/06/18/como-o-socio-pode-retirar-dinheiro-da-empresa-de-forma-correta/ https://verocontabilidade.com.br/2025/06/18/como-o-socio-pode-retirar-dinheiro-da-empresa-de-forma-correta/#respond Wed, 18 Jun 2025 14:41:09 +0000 https://verocontabilidade.com.br/?p=753 Como o sócio pode retirar dinheiro da empresa de forma correta

Essa é uma dúvida super comum: se o funcionário recebe salário, o sócio também deveria, certo? E a resposta é: depende. O que não pode acontecer é aquele erro clássico que muita gente comete — misturar as finanças da empresa com as finanças pessoais. Sabe aquela história de pagar o mercado, o cartão pessoal ou até a parcela do carro direto da conta da empresa? Pois é… isso é um risco e pode trazer problemas sérios, tanto pro caixa do negócio quanto com o fisco.

Pra evitar esse tipo de dor de cabeça, existe uma regra de ouro: dinheiro da empresa é da empresa, dinheiro do sócio tem jeito certo de sair. Isso não é só uma boa prática, é um pilar básico da gestão financeira de qualquer negócio.

Então… como faz pra retirar dinheiro da empresa do jeito certo?

Simples. Existem basicamente duas formas: pró-labore e distribuição de lucros. O pró-labore é aquele valor fixo que o sócio que trabalha na empresa recebe todo mês, como se fosse um salário. Mas claro, com algumas diferenças — não tem direito a férias, 13º ou FGTS, mas tem desconto de INSS e, dependendo do valor, Imposto de Renda também. É a remuneração pelo trabalho, pela gestão, pela operação do negócio.

Já a distribuição de lucros é aquele dinheiro que sobra depois que a empresa paga todas as contas, impostos e obrigações. Esse sim é isento de INSS e IR, mas tem uma regrinha bem clara: só pode ser feito se a empresa tiver contabilidade em dia e comprovar que de fato teve lucro. E olha que boa notícia: essa distribuição pode ser mensal, trimestral, semestral ou anual — desde que tenha apuração contábil feita certinha.

E qual é o erro que muita gente comete?

Achar que pode “sacar” dinheiro da empresa a qualquer hora, de qualquer jeito. Fazer retiradas sem apuração contábil adequada pode ser interpretado pelos órgãos fiscais como tentativa de burlar encargos trabalhistas e previdenciários, o que pode gerar multas, autuações e outros problemas para a empresa e para os sócios. Por isso, é indispensável manter a contabilidade da empresa atualizada, organizar corretamente os registros financeiros e formalizar todas as retiradas.

Assim…

Se o sócio trabalha na empresa, recebe pró-labore, com os devidos descontos. Se a empresa dá lucro, todos os sócios (trabalhando ou não) podem receber a distribuição, desde que tudo esteja registrado, apurado e dentro da lei.

E lembre-se: manter as contas organizadas e fazer as retiradas de forma correta protege seu negócio, garante economia de impostos dentro da lei e proporciona mais clareza na gestão financeira. Tenha sempre um contador de confiança ao seu lado para orientar e acompanhar esse processo.

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Reforma Tributária: o que muda para quem está no Simples Nacional? https://verocontabilidade.com.br/2025/06/12/reforma-tributaria-o-que-muda-para-quem-esta-no-simples-nacional/ https://verocontabilidade.com.br/2025/06/12/reforma-tributaria-o-que-muda-para-quem-esta-no-simples-nacional/#respond Thu, 12 Jun 2025 17:59:37 +0000 https://verocontabilidade.com.br/?p=741 A imagem atual não possui texto alternativo. O nome do arquivo é: homem-de-negocios-calculando-numeros-financeiros-scaled.jpg

Reforma Tributária: o que muda para quem está no Simples Nacional?

A tão falada Reforma Tributária finalmente começou a sair do papel. Mas se você é dono de uma pequena empresa e está enquadrado no Simples Nacional, talvez esteja se perguntando: essa mudança também me afeta? A resposta é sim — e mais do que você imagina.

Neste artigo, vamos explicar de forma prática o que muda, o que continua e o que merece sua atenção desde já.

O Simples Nacional continua, mas com novos desafios

Primeiro, uma boa notícia: o regime do Simples Nacional não foi extinto. As empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano continuarão podendo optar pelo modelo unificado de tributação, pagando tributos federais, estaduais e municipais em uma só guia, o famoso DAS.

Porém, com a criação do novo IVA Dual — formado pela CBS (tributo federal) e IBS (tributo estadual e municipal) —, o ambiente de negócios mudou, e as empresas do Simples passaram a conviver com novas regras de crédito tributário, novas obrigações e riscos fiscais maiores.

O problema dos créditos: como afeta sua competitividade

A principal mudança prática para quem vende para outras empresas (clientes B2B) é a seguinte:

  • Antes, empresas no Lucro Real podiam aproveitar créditos integrais de PIS/Cofins, mesmo que comprassem de fornecedores do Simples.
  • Com a nova regra, o crédito que elas podem usar será limitado ao valor de IBS e CBS efetivamente pago dentro da guia DAS.

Em outras palavras: o seu cliente pode preferir comprar de alguém fora do Simples, porque isso gera mais crédito fiscal para ele.

Se você vende para indústrias, comércios atacadistas ou grandes empresas, isso pode prejudicar sua competitividade e até levar à perda de contratos se não houver planejamento estratégico.

Opção por regime híbrido: vale a pena?

A Reforma também criou uma alternativa: o Simples Nacional híbrido.

Nesse modelo, a empresa continua no Simples, mas paga a CBS e o IBS por fora da DAS, o que permite que seus clientes aproveitem o crédito total desses tributos.
O lado ruim? A carga tributária aumenta — e pode chegar a quase 26,5%, dependendo do tipo de atividade.

Por isso, é essencial fazer simulações, com a ajuda do contador, para entender se vale a pena adotar esse modelo.

Conclusão: Simples, mas não tanto assim

A Reforma Tributária não acabou com o Simples Nacional, mas deixou claro: estar no Simples não é mais sinônimo de simplicidade automática.
Agora, o planejamento tributário se torna ainda mais essencial — mesmo para quem fatura menos.

E se a sua empresa depende de clientes maiores, o impacto pode ser direto na sua precificação, no fechamento de contratos e até na permanência no regime.

Por isso, não espere 2026 chegar para agir. Converse com a gente, entenda seus números e prepare seu negócio para essa nova realidade.

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Imposto de renda: O que você precisa saber. https://verocontabilidade.com.br/2025/03/25/imposto-de-renda-2025-quem-deve-declarar-prazos-e-dicas-para-evitar-erros/ https://verocontabilidade.com.br/2025/03/25/imposto-de-renda-2025-quem-deve-declarar-prazos-e-dicas-para-evitar-erros/#respond Tue, 25 Mar 2025 20:27:13 +0000 https://verocontabilidade.com.br/?p=695 A imagem atual não possui texto alternativo. O nome do arquivo é: hoje-e-hora-de-pagar-contas-scaled.jpg

Imposto de renda: O que você precisa saber.

Todos os anos, milhões de brasileiros precisam prestar contas ao Leão da Receita Federal. A Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é uma obrigação legal que, se ignorada ou preenchida incorretamente, pode gerar dores de cabeça e até multas. Mas afinal, quem precisa declarar? Quais documentos são necessários? E como evitar cair na malha fina?

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?

Estão obrigados a declarar o IRPF 2025 os contribuintes que, em 2024:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00.
  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos.
  • Realizou operações em bolsa de valores com valor total acima de R$ 40.000,00 ou teve lucro sujeito à tributação.
  • Teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores.
  • Possuía bens ou direitos acima de R$ 800.000,00 em 31/12/2024.
  • Tornou-se residente no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o fim do ano.
  • Optou pela isenção de IR sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, com reinvestimento em outro imóvel no Brasil em até 180 dias.
  • Optou por declarar bens e direitos de entidade controlada no exterior via Regime de Transparência Fiscal.
  • Era titular de trusts ou contratos semelhantes regidos por lei estrangeira em 31/12/2024.
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis ou recebeu rendimentos de capital aplicado no exterior, conforme regras da Lei nº 14.754/2023.

Quais documentos são necessários para declarar o IRPF?

Para evitar erros e agilizar a declaração, é importante reunir com antecedência:

  • Informes de rendimentos (salários, bancos, corretoras)
  • Comprovantes de despesas médicas e educacionais
  • Informações de bens e dívidas
  • Comprovantes de contribuições à previdência
  • Recibos de aluguéis pagos ou recebidos

Como evitar problemas com a malha fina?

Cair na malha fina é o pesadelo de muitos contribuintes, mas a verdade é que, na maioria das vezes, os problemas poderiam ser evitados com um pouco mais de atenção. A Receita cruza os dados com precisão, então não adianta omitir informações achando que “ninguém vai perceber”.

Esquecer de declarar um rendimento extra, errar um número no informe do banco ou lançar uma despesa médica sem comprovação são deslizes comuns que podem custar caro.

Quer uma dica simples e eficiente? Separe os documentos com calma, confira tudo com os informes oficiais em mãos e, se tiver alguma dúvida, fale com um contador. Às vezes, uma revisão profissional evita meses de dor de cabeça.

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